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Trata da obrigatoriedade dos bolsistas do CNPq manterem todas as notas fiscais de despesas realizadas com a verba de bancada para posterior Prestação de Contas que deve ter sido aprovada pelo orientador. A falha em submeter a prestação de contas acarretará no envio do nome do bolsista ao TCU.
Segue, abaixo, o texto padrão enviado pelo CNPq a cada ex-bolsista, recentemente titulado, solicitando Relatório Técnico e Prestação de Contas, aprovados pelo Orientador:
Brasília-DF, 23 de Maio de 2009
Ref. Processo nº: XXXXXXXX
Modalidade: Doutorado (GD)
Prezado (a) XXXXXXXXXXXXX,
1. Solicitamos a V.Sa. o encaminhamento ao CNPq, em formulário eletrônico específico disponível na Plataforma Carlos Chagas, do relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, uma vez que há pendência no processo em referência.
2. O encaminhamento dos documentos é obrigatório para quitação dos compromissos assumidos junto a este Conselho que, por força de normativo legal (IN 056/2007 do TCU) é obrigado a adotar , em tempo hábil, as providências em favor do saneamento da pendência.
3. Colocamo-nos ao dispor de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos pelo email: sebpg@cnpq.br
Atenciosamente,
Jaime Alves de Oliveira Filho
Chefe do Serviço de Bolsas a Cursos de Pós-Graduação
PO 074/2004
TPQB - 23/06/2009.