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Brasília, 5 de setembro de 2008.
Prezados Coordenadores e Coordenadoras de Pós-graduação,
Este comunicado dá sequência ao Ofício Circular DPH nº 0029/07, de 18 de junho de 2007, que chamava a atenção para o item 4.3.2.b do Anexo IV da Resolução Normativa 017/2006, o qual trata da obrigatoriedade de o bolsista manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq.
Para cumprir a norma citada, o sistema informatizado de folha de pagamentos foi aperfeiçoado e, a partir do próximo mês, somente poderão receber os benefícios aqueles bolsistas que possuírem o CV Lattes, onde esteja indicado o curso (mestrado ou doutorado) em que estejam matriculados e o apoio do CNPq.
Para evitar a descontinuidade do pagamento, está sendo encaminhada a cada coordenador e coordenadora a relação dos respectivos bolsistas que ainda não atendem à norma, uma vez que o CNPq não possui os seus endereços eletrônicos.
Na oportunidade, informo que nos próximos dias o CNPq irá liberar, na Plataforma Carlos Chagas, a nova versão da interface destinada aos coordenadores e coordenadoras de pós-graduação. As futuras indicações só serão efetivadas quando os bolsistas já possuírem o currículo Lattes.
Atenciosamente,
Jose Roberto Drugowich de Felicio
Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais