Seção do Aluno - Bolsas

Informações Gerais


A concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação está restrita aos alunos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, matriculados em regime Integral que optarem concorrer à bolsa. Os alunos de Mestrado devem comprovar a conclusão do curso de graduação para ter direito à bolsa. Para comprovação de conclusão do curso de Graduação, são aceitos: declaração de conclusão do curso, cópia da ata de defesa ou cópia do diploma do curso.

A convocação para recebimento de bolsas obedecerá à ordem decrescente de pontuação e a ordem de prioridades definidas na Resolução 01/2024. As listas são divulgadas na Intranet do EPQB, menu "Bolsas". A pontuação da Lista de Espera de Bolsa é a mesma dada ao aluno no processo seletivo, mas a sua posição na lista de espera pode mudar devido ao fato da lista conter alunos de processos seletivos anteriores. Quando um novo edital de processo seletivo é divulgado, a chamada de alunos para bolsa é interrompida e recomeçada após o final deste processo seletivo, depois que a lista de espera for atualizada com os novos candidatos à bolsa, caso existam bolsas vagas.

O aluno poderá pedir recontagem de pontos da lista de espera de bolsa ao incluir novos itens que pontuem ao seu currículo. Esse pedido deverá ser entregue somente no período de entrega de documentação da primeira fase dos processos seletivos posteriores à sua entrada no curso.

Não há previsão de convocação para recebimento de bolsa, uma vez que as bolsas do programa são reutilizadas assim que liberadas por alunos bolsistas.

Cada aluno apto a receber bolsa será contatado pela secretaria do curso por meio do e-mail ou telefone informado na época do processo seletivo para preenchimento da declaração de acúmulo e do termo de compromisso. Para entrada na folha de pagamento, o aluno deve informar número de conta corrente no Banco do Brasil, número da agência e CPF. Caso necessário, o aluno poderá solicitar declaração de bolsista ao curso a fim de abrir conta corrente.

O aluno que não entrar na folha de pagamento dentro do prazo estipulado poderá fazê-lo no mês seguinte e começará a receber bolsa somente no mês posterior ao mês de entrada na folha. O pagamento de bolsa do mês atual é realizado sempre entre o primeiro e o décimo dia do mês seguinte. Caso não seja feito o depósito, o aluno deve contatar a agência de fomento.

O aluno bolsista fica obrigado a cumprir as exigências contidas nos termos, resoluções e regulamentos da agência de fomento e deste curso de PG, assim como assinar lista de presença semanal na secretaria do curso a fim de manter sua bolsa. A Resolução interna que rege a concessão de bolsas é a Nº 01/2024.
    Capes CNPq
Valor Mestrado R$ 2.100,00 R$ 2.100,00
Doutorado R$ 3.100,00 R$ 3.100,00
Duração* Mestrado 24 meses 24 meses
Doutorado 48 meses 48 meses
Valor de Taxa de Bancada Mestrado - -
Doutorado - R$ 394,00
Relatório de Prestação de Contas Mestrado - -
Doutorado - -
Devolução de Bolsa Mestrado Em caso de cancelamento de matrícula sem defesa. -
Doutorado Em caso de cancelamento de matrícula sem defesa. -
* A duração de bolsa é contada a partir do mês de entrada do aluno no curso mesmo que ele não tenha entrado na folha de pagamento ao mesmo tempo em que foi matriculado. Assim, por exemplo, se um aluno de mestrado é matriculado em março de 2010 e entra na folha de pagamento em março de 2011, terá bolsa com duração de apenas 12 meses.

A duração da bolsa não é prorrogável, mesmo que o aluno consiga a prorrogação de defesa de dissertação/tese no curso.

Há também a possibilidade do aluno adquirir bolsa de estudos de Projetos com os professores do programa de PG, desde que desenvolva Dissertação/Tese vinculada ao tema específico do projeto. Essas bolsas não são administradas pelo EPQB - Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos da EQ/UFRJ.

PRÉ-REQUITOS PARA INGRESSO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BOLSA:
- Ser aprovado em processo seletivo da PG.
- Ser contactado para recebimento de bolsa pela Secretaria ou Coordenação da PG e responder dentro do prazo limite para entrada na folha de pagamento.
- Comprovar conclusão de Graduação por meio de diploma ou declaração de aprovação em Trabalho de Conclusão de Curso (Não são aceitos "BOA" ou Histórico Escolar.)
- Inscrição em REGIME INTEGRAL COM OPÇÃO POR BOLSA.
- Preencher e assinar a declaração de acúmulo de bolsa.
- Assinar termo de compromisso da agência de fomento e do Programa de PG.
- Estar regularmente matriculado com número de registro (DRE) na UFRJ (feito pela Secretaria do PG).
- Estar cadastrado na Plataforma Sucupira (feito pela Secretaria do PG).
ESTRANGEIROS (Além de todos acima):
- Comprovar residência no Brasil.
- Comprovar CPF.
- Para alunos ingressantes no Doutorado (saindo do Mestrado do EPQB), enviar:
Arquivo de dissertação;
Formulário SIBI (para permissão ou não de divulgação da dissertação);
Formulário de discentes da CAPES (disponível em: http://epqb.eq.ufrj.br/diplomas-sap/)
Obs.: Alunos recém saídos do Mestrado de outro programas precisam solicitar o encerramento de vínculo com o lançamento de defesa na plataforma Sucupira de seus respectivos cursos.

REQUITOS PARA MANUTENÇÃO DE BOLSA:
- Cumprir as condições estabelecidas no termo de compromisso da agência de fomento e do Programa de PG.

PRÉ-REQUISITOS PARA PRORROGAÇÃO DE BOLSA PARA ALUNAS GESTANTES (+ 4 meses):
- Comprovação de nascimento por meio de Certidão de Nascimento.
- O nascimento deve acontecer dentro do período de vigência da bolsa. Se ocorrer após o fim da bolsa, não será possível a prorrogação dada pelos órgãos de fomento.

DEVOLUÇÃO DE BOLSA:
- Somente em caso de cancelamento/abandono de curso sem defesa ou acúmulo de bolsa e salário.
O aluno receberá por e-mail as guias de recolhimento da União (GRU) relativas aos meses de recebimento de bolsa.
Em caso de não devolução, o aluno será notificado pela CAPES a fim de que se manifeste com resposta de defesa. Na ausência de resposta, o aluno será lançado na LISTA DE DEVEDORES DA DÍVIDA PÚBLICA DA UNIÃO.

CONCLUSÃO DE BOLSA CNPQ
- Todos os alunos bolsistas devem encaminhar ao CNPQ declaração de aprovação em defesa de tese/dissertação.
- Alunos bolsistas de Dsc, deverão prestar contas de suas taxas de bancada (Declaração feita em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro.)

CONCLUSÃO DE BOLSA (todos)
- Em caso de cancelamento de bolsa, o aluno ex-bolsista fica obrigado a defender sua tese/dissertação sob pena de devolução de todo o valor recebido enquanto bolsista.
- Todos os alunos ex-bolsistas CAPES ficam obrigados a citar o financiamento concedido pela CAPES na seção de “agradecimentos” de sua dissertação ou tese (PORTARIA Nº 206, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018)

Contribuição previdenciária de bolsista de pós-graduação


O período como bolsista de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (CAPES, FAPESPA, CNPq) somente será computado se forem efetuadas contribuições para a Seguridade Social na modalidade de contribuinte facultativo.

De acordo com o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 (Regulamento da Previdência Social):

Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1 º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós- graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

O bolsista que optar por contribuir para o Regime Geral da Previdência Social como contribuinte facultativo deverá procurar a agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para informar-se quanto ao procedimento de seu cadastro e pagamento das contribuições.

Estágio de docência (ou aperfeiçoamento didático) para bolsistas CAPES PROEX


A Coordenação do Programa opta por manter obrigatório o estágio de docência para todos os alunos bolsistas de ambos os níveis (MSc e DSc).
Para outros detalhes veja o Art.22 da Portaria nº34 de 30/05/2006.

Seminário de Dissertações e Teses para alunos bolsistas


Ver detalhes na Resolução EPQB 02/2017

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